Proposição Nº: 23 Solicitar Informações
Categoria: Projeto de Lei Ordinária
Número: 23
Ano: 2017
Data: 25/05/2017
Status: Aprovado
Turno(s) Votação: Turno Único
Tema: Alterações da Lei
Propositores(as):
Tramitação:
| Data: | Setor: | Observações: |
|---|---|---|
| Tramitação Indisponível. | ||
Ementa:
ALTERA A LEI N° 1.296/2016 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER O SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
PROJETO DE LEI Nº ___023__/2017
ALTERA A LEI Nº 1.296/2016 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER O SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A PrefeitA Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.
Art. 1º. Amplia o número de vagas das funções temporárias descritas nos Anexos I, II e III da Lei nº 1.296/2016, de 12 de dezembro de 2016, que autoriza o poder executivo a realizar contratação temporária de pessoal para atender o serviço de educação, passando a vigorar acrescida das seguintes vagas:
ANEXO I
|
CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS) |
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS |
|
Professor MAMPA – Educação Infantil – Em Escolas de Ensino Regular (Pré Escola) – 25 horas |
25 |
06 |
|
Professor MAMPA – Ensino Fundamental Séries Iniciais – 25 horas |
25 |
08 |
|
Professor MAMPA – Projeto Kennedy Educa Mais – Ensino Fundamental – 25 horas - Núcleo Comum |
25 |
10 |
|
Professor MAMPB – Projeto Kennedy Educa Mais – Língua Portuguesa – 25 horas |
25 |
02 |
|
Professor MAMPB – Ensino Fundamental/EJA – História – 25 horas |
25 |
04 |
|
Professor MAMPB – Ensino Fundamental/EJA – Geografia – 25 horas |
25 |
04 |
|
Professor MAMPB – Ensino Fundamental/EJA – Inglês – 25 horas |
25 |
02 |
ANEXO II
|
CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS) |
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS |
|
Psicólogo – Ensino Fundamental/Estudos Orientados |
40 |
03 |
|
Assistente Social - Ensino Fundamental |
30 |
01 |
|
Fonoaudiólogo - Ensino Fundamental/Estudos Orientados |
30 |
04 |
ANEXO III
|
CARGO |
CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS) |
QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS |
|
Cuidador – Educação Especial – 40 horas |
40 |
10 |
|
Suporte Técnico de Sistema de Informática: Operador e Executor de Software – 40 horas |
40 |
01 |
Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.
Art. 3º. Esta lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário
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