Proposição Nº: 23 Solicitar Informações


Categoria: Projeto de Lei Ordinária

Número: 23

Ano: 2017

Data: 25/05/2017

Status: Aprovado

Turno(s) Votação: Turno Único

Tema: Alterações da Lei

Propositores(as):

Tramitação:

Data: Setor: Observações:
Tramitação Indisponível.

Anexo(s) da Proposição

anexo da Proposição

Ementa:


ALTERA A LEI N° 1.296/2016 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER O SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.


PROJETO  DE  LEI Nº ___023__/2017

 

ALTERA A LEI Nº 1.296/2016 QUE DISPÕE SOBRE A CONTRATAÇÃO TEMPORÁRIA DE PESSOAL PARA ATENDER O SERVIÇO DE EDUCAÇÃO E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.

 

A PrefeitA Municipal de Presidente Kennedy, Estado do Espírito Santo, faz saber que a Câmara Municipal aprovou e ela sanciona a seguinte Lei.

Art. 1º. Amplia o número de vagas das funções temporárias descritas nos Anexos I, II e III da Lei nº 1.296/2016, de 12 de dezembro de 2016, que autoriza o poder executivo a realizar contratação temporária de pessoal para atender o serviço de educação, passando a vigorar acrescida das seguintes vagas:

 

ANEXO I

 

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS)

QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS

Professor MAMPA – Educação Infantil – Em Escolas de Ensino Regular (Pré Escola) – 25 horas

25

06

Professor MAMPA – Ensino Fundamental Séries Iniciais – 25 horas

25

08

Professor MAMPA – Projeto Kennedy Educa Mais – Ensino Fundamental – 25 horas - Núcleo Comum

25

10

Professor MAMPB – Projeto Kennedy Educa Mais – Língua Portuguesa – 25 horas

25

02

Professor MAMPB – Ensino Fundamental/EJA – História – 25 horas

25

04

Professor MAMPB – Ensino Fundamental/EJA – Geografia – 25 horas

25

04

Professor MAMPB – Ensino Fundamental/EJA – Inglês – 25 horas

25

02

 

ANEXO II

 

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS)

QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS

Psicólogo – Ensino Fundamental/Estudos Orientados

40

03

Assistente Social - Ensino Fundamental

30

01

Fonoaudiólogo - Ensino Fundamental/Estudos Orientados

30

04

 

ANEXO III

 

CARGO

CARGA HORÁRIA SEMANAL (HORAS)

QUANTIDADE DE PROFISSIONAIS NECESSÁRIOS

Cuidador – Educação Especial – 40 horas

40

10

Suporte Técnico de Sistema de Informática: Operador e Executor de Software – 40 horas

40

01

 

Art. 2º. As despesas decorrentes desta lei correrão à conta das dotações orçamentárias próprias e do repasse de convênios e/ou programas firmados com o Estado ou a União, quando for o caso.

Art. 3º. Esta lei será regulamentada no que for necessário e entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário

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